Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.499/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.499, DE 24 DE MAIO DE 2004.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública as ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, com sede e foro jurídico no município de Caicó, neste Estado.

DOE Nº 10.743

Data: 25.5.2004

Pág. 1 contrário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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