Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.500/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.500, DE 24 DE MAIO DE 2004.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

DOE Nº 10.743

Data: 25.5.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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