Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.501/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.501, DE 24 DE MAIO DE 2004.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO JOÃO DO SABUGI, com sede e foro jurídico no município de São João do Sabugi, neste Estado.

DOE Nº 10.743

Data: 25.5.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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