Lei Ordinária nº 8.504/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.504, DE 24 DE MAIO DE 2004.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE JOÃO CÂMARA-RN, com sede e foro jurídico no município de João Câmara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em DOE Nº 10.743
Data: 25.5.2004
Pág. 1 contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.