Lei Ordinária nº 8.506/2004
Denomina de "Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva" a Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Norte - ACADEPOL.
LEI Nº 8.506, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Denomina de "Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva" a Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Norte - ACADEPOL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva" a Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Norte - ACADEPOL.
DOE Nº 10.746
Data: 28.5.2004
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Glauberto Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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