Lei Ordinária nº 8.507/2004
Denomina de Cícero Rufino de Almeida o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel/RN.
LEI Nº 8.507, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Denomina de Cícero Rufino de Almeida o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de CÍCERO RUFINO DE ALMEIDA, o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel, neste Estado.
DOE Nº 10.746
Data: 28.5.2004
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.