Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.507/2004

Denomina de Cícero Rufino de Almeida o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel/RN.

LEI Nº 8.507, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Denomina de Cícero Rufino de Almeida o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de CÍCERO RUFINO DE ALMEIDA, o Núcleo Avançado de Ensino Superior de São Miguel, neste Estado.

DOE Nº 10.746

Data: 28.5.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Carlos Alberto de Sousa Rosado

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