Lei Ordinária nº 8.508/2004
Institui o Dia Estadual de Combate às Doenças Cérebro-Vasculares.
LEI Nº 8.508, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Institui o Dia Estadual de Combate às Doenças Cérebro-Vasculares.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate às Doenças Cérebro-Vasculares, a ser comemorado no dia 28 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.746
Data: 28.5.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade
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