Lei Ordinária nº 8.509/2004
Institui no âmbito Estadual o dia do Bugueiro, em 28 de novembro.
LEI Nº 8.509, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Institui no âmbito Estadual o dia do Bugueiro, em 28 de novembro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DOE Nº 10.746
Data: 28.5.2004
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Art. 1º Fica estabelecido no âmbito Estadual o dia 28 de novembro como o dia do Bugueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Luiz Eduardo Bezerra de Farias
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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