Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.511/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.511, DE 8 DE JUNHO DE 2004.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO, com sede e foro jurídico na cidade de Baia Formosa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

da República.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de junho de 2004, 116º DOE: 10.753

Data: 8.6.2004

Pág.: 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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