Lei Ordinária nº 8.513/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.513, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL AMIGO DOS RIOGRANDENSES - CESARN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de junho de 2004, 116º DOE: 10.753
Data: 8.6.2004
Pág.: 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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