Lei Ordinária nº 8.515/2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito es - pecial para fazer face à inclusão da Ação "Farmácia de Todos" na programação do orçamento das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande Norte (CEASA).
LEI Nº 8.515, DE 14 DE JULHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito es - pecial para fazer face à inclusão da Ação "Farmácia de Todos" na programação do orçamento das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande Norte (CEASA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 593.050,00 (quinhentos e noventa e três mil e cinqüenta reais) para fazer face à inclusão da a Ação "Farmácia para Todos" na programação do orçamento das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA), conforme consta do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da Indenização pela Produção do Xisto, Petróleo e Gás Natural - Royalties.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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