Lei Ordinária nº 8.518/2004
Altera a Lei nº 8.473, de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere à nomenclatura e ao objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN).
LEI Nº 8.518, DE 15 DE JULHO DE 2004
Altera a Lei nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere à nomenclatura e ao objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere ao nome e objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN), que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.229 - ELABORAÇÃO DE CONSULTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ÁREAS URBANAS. Elaborar consultas e projetos de engenharia e arquitetura para obras de infra-estrutura urbana nos diversos municípios do Estado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.779
Data: 16.7.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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