Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.518/2004

Altera a Lei nº 8.473, de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere à nomenclatura e ao objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN).

LEI Nº 8.518, DE 15 DE JULHO DE 2004

Altera a Lei nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere à nomenclatura e ao objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004 (Lei Orçamentária Anual), no que se refere ao nome e objetivo da ação do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN), que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.229 - ELABORAÇÃO DE CONSULTAS E PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ÁREAS URBANAS. Elaborar consultas e projetos de engenharia e arquitetura para obras de infra-estrutura urbana nos diversos municípios do Estado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 10.779

Data: 16.7.2004

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de julho de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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