Lei Ordinária nº 8.522/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.522, DE 19 DE JULHO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE JARDIM DE ANGICOS - APJA, com sede e foro jurídico na cidade de Jardim de Angicos, neste Estado.
DOE Nº 10.781
data: 20.7.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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