Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.527/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.527, DE 19 DE JULHO DE 2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA HEROÍNAS DA FÉ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro jurídico na cidade de Felipe Guerra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 10.781

data: 20.7.2004

Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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