Lei Ordinária nº 8.527/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.527, DE 19 DE JULHO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA HEROÍNAS DA FÉ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro jurídico na cidade de Felipe Guerra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.781
data: 20.7.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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