Lei Ordinária nº 8.537/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.537, DE 20 DE JULHO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE APOIO DO DEFICIENTE FÍSICO DO RIO GRANDE DO NORTE - CADEF/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.782
Data: 21.7.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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