Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.541/2004

Denomina de "Prefeito GILBERTO DE BARROS LINS" a Casa de Cultura Popular de Currais Novos.

LEI Nº 8.541, DE 21 DE JULHO DE 2004

Denomina de "Prefeito GILBERTO DE BARROS LINS" a Casa de Cultura Popular de Currais Novos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Casa de Cultura Popular Prefeito GILBERTO DE BARROS LINS" a Casa de Cultura Popular localizada no município de Currais Novos/RN.

DOE Nº 10.783

Data: 22.7.2004

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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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