Lei Ordinária nº 8.546/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.546, DE 21 DE JULHO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E AÇÃO SOCIAL DE NOVA CRUZ - ACECLAS, com sede e foro jurídico na cidade de Nova Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.783
Data: 22.7.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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