Lei Ordinária nº 8.551/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.551, DE 29 DE JULHO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS ÁFRICA/AMÉRICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEPAARN, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, neste Estado.
DOE Nº 10.789
Data: 30.7.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,29 de julho de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.