Lei Ordinária nº 8.557/2004
Altera a redação do art. 3º, da Lei Estadual nº 8.324, de 7 de maio de 2003.
LEI Nº 8.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
Altera a redação do art. 3º, da Lei Estadual nº 8.324 , de 7 de maio de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Estadual nº 8.324 , de 7 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A contratação de que trata o artigo anterior será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. A contratação efetuada por prazo inferior a 12 (doze) meses poderá ser prorrogada, desde que o seu prazo total não ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo." (NR) DOE Nº 10.809
Data: 27.8.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de agosto de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Wober Lopes Pinheiro Júnior
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Nenhum Ato.
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