Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.559/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.559, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE NOVA PARNAMIRIM - CNP, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

DOE Nº 10.820

Data: 14.9.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de setembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA FARIA Leonardo Arruda Câmara

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