Lei Ordinária nº 8.561/2004
Altera a Lei nº 8.434, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 8.561, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera a Lei nº 8.434 , de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.434 , de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 265.499.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais), observados a legislação vigente e as regras contratuais.
(...)." (NR) DOE Nº 10.821
Data: 15.9.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Wagner Gutemberg de Araújo
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8434/2003 de 15/12/2003