Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.568/2004

Denomina a Rodovia Estadual RN 013 e dá outras providências.

LEI Nº 8.568, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004

Denomina a Rodovia Estadual RN 013 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES a rodovia estadual RN 013, que liga os municípios de Mossoró e Tibau.

DOE Nº 10.854

Data: 4.11.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Gustavo Henrique Lima de Carvalho

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