Lei Ordinária nº 8.568/2004
Denomina a Rodovia Estadual RN 013 e dá outras providências.
LEI Nº 8.568, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004
Denomina a Rodovia Estadual RN 013 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES a rodovia estadual RN 013, que liga os municípios de Mossoró e Tibau.
DOE Nº 10.854
Data: 4.11.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Gustavo Henrique Lima de Carvalho
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.