Lei Ordinária nº 8.569/2004
Denomina a Escola de Petróleo de Mossoró e dá outras providências.
LEI Nº 8.569, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004
Denomina a Escola de Petróleo de Mossoró e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Governador Cortez Pereira a Escola de Petróleo em instalação junto à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró.
DOE Nº 10.854
Data: 4.11.2004
Pág. 1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de novembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Wober Lopes Pinheiro Júnior
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.