Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.569/2004

Denomina a Escola de Petróleo de Mossoró e dá outras providências.

LEI Nº 8.569, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004

Denomina a Escola de Petróleo de Mossoró e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Governador Cortez Pereira a Escola de Petróleo em instalação junto à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró.

DOE Nº 10.854

Data: 4.11.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de novembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Wober Lopes Pinheiro Júnior

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