Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.571/2004

Fica denominada de "Barragem Deputado Álvaro Dias", a barragem construída no leito do Rio Carnaúba no município de São João do Sabugi/RN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.571, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 10433 /2018) Fica denominada de "Barragem Deputado Álvaro Dias", a barragem construída no leito do Rio Carnaúba no município de São João do Sabugi/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Barragem Deputado Álvaro Dias", a barragem construída no leito do Rio Carnaúba no município de São João do Sabugi/RN. DOE Nº 10.862 Data: 17.11.2004 Pág. 1

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Nata1,16 de novembro de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Josemá de Azevedo