Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.573/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

*LEI Nº 8.573, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BENTO FERNANDES/RN - APAMI, com sede no município de Bento Fernandes e foro jurídico no município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de novembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara *Republicada por incorreção

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