Lei Ordinária nº 8.574/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.574, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL AMOR E VIDA - NAPSAVI, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.867
Data: 24.11.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de novembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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