Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.576/2004

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.576, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o COLÉGIO DE PSICANÁLISE DO BRASIL, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.

DOE Nº 10.874

Data: 3.12.2004

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de dezembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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