Lei Ordinária nº 8.579/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.579, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE PSICANÁLISE DA AMÉRICA LATINA: O CAMPO FREUD-LACANIANO, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.874
Data: 3.12.2004
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de dezembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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