Lei Ordinária nº 8.584/2004
Determina a inclusão das matérias "História e Aspectos Geo-econômicos do Rio Grande do Norte" em todos os concursos públicos estaduais, e dá outras providências.
LEI Nº 8.584, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.
Determina a inclusão das matérias "História e Aspectos Geo-econômicos do Rio Grande do Norte" em todos os concursos públicos estaduais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão das matérias de História e Aspectos Geo-econômicos do Estado do Rio Grande do Norte nos programas de todos os concursos públicos estaduais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ DOE Nº 10.873
Data: 8.12.2004
Pág. 13 AUGUSTO", em Natal, 07 de dezembro de 2004.
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.