Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.587/2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para fazer face às ações abrangidas pelo Programa Cartão - Moradia e Cartão-Reforma, instituído pela Lei Estadual nº 8.562, de 14 de setembro de 2004.

LEI Nº 8.587, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para fazer face às ações abrangidas pelo Programa Cartão - Moradia e Cartão-Reforma, instituído pela Lei Estadual nº 8.562 , de 14 de setembro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) para fazer face às ações abrangidas pelo Programa Cartão-Moradia e Cartão-Reforma, instituído pela Lei Estadual nº 8.562 , de 14 de setembro de 2004, conforme consta do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à compensação do crédito a que se refere o art. 1º são provenientes da incorporação da receita originária do Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 261 , de 19 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de dezembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Márcia Faria Maia Mendes

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.