Lei Ordinária nº 8.588/2004
Altera a Lei Estadual nº 8.473, de 12 de janeiro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2004, ampliando o limite de abertura de crédito suplementar.
LEI Nº 8.588, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera a Lei Estadual nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2004, ampliando o limite de abertura de crédito suplementar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Estadual nº 8.473 , de 12 de janeiro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro do ano de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro do ano 2004, créditos suplementares até o limite de 17,9% (dezessete inteiros e nove décimos por cento), das despesas fixadas no programa de trabalho constante do Anexo II desta Lei.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.884
Data: 17.12.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Lei Ordinária nº 8473/2004 de 12/01/2004