Lei Ordinária nº 8.589/2004
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
LEI Nº 8.589, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Estado do Rio Grande do Norte autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal (CEF), destinado à execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal (PNAGE).
Art. 2º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a oferecer, como garantia da operação de crédito referida no art. 1º desta Lei, as receitas provenientes dos arts. 157 e 159, I, a e b, e II, e as receitas próprias decorrentes do art. 155, todos da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir, nos Projetos de Planos Plurianuais, de Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Leis Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito de que cuida o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.884
Data: 17.12.2004
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de dezembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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