Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.590/2004

Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 8.552, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2005, no que se refere às Metas e Prioridades.

LEI Nº 8.590, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Altera o Anexo I da Lei Estadual nº 8.552 , de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2005, no que se refere às Metas e Prioridades.

A GOVERNADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.552 , de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2005, no que se refere às Metas e Prioridades, de acordo com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Vagner Gutembrg de Araújo

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