Lei Ordinária nº 8.594/2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
*LEI Nº 8.594, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CURRAIS NOVOS - CDL, com sede e foro jurídico no município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2004, 116º da República.
* Republicada por incorreção WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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