Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.605/2004

Dispõe sobre avisos a serem fixados nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares.

LEI Nº 8.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre avisos a serem fixados nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "AVISO AOS PASSAGEIROS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR".

Art. 2º A não observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas aos infratores.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, inclusive fixando os valores das multas a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", DOE Nº 10.893

Data: 30.12.2004

Pág. 27 em Natal, 29 de dezembro de 2004.

Deputada LARISSA ROSADO

1ª Vice-Presidente no exercício da Presidência

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