Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.619/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.619, DE 4 DE JANEIRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a UNIMINA - COOPERATIVA DOS MINERADORES POTIGUARES, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos, neste Estado.

DOE Nº 10.896

Data: 5.1.2005

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de janeiro de 2005, 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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