Lei Ordinária nº 8.624/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.624, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE GINÁSTICA - FNG, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
DOE Nº 10.904
Data: 18.1.2005
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de janeiro de 2005, 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Nenhum Ato.
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