Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.630/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.630, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE DA ROCINHA, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibu, neste Estado.

DOE Nº 10.909

Data: 25.1.2005

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de janeiro de 2005, 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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