Lei Ordinária nº 8.636/2005
Cria os Núcleos de Televisão e de Rádio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - TV Assembléia Legislativa e Rádio Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
LEI Nº 8.636, DE 22 DE MARÇO 2005
Cria os Núcleos de Televisão e de Rádio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - TV Assembléia Legislativa e Rádio Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Televisão e de Rádio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, órgãos integrantes de sua estrutura administrativa, subordinado à Mesa Diretora, responsável pela radiodifusão sonora e de sons e imagens das atividades do Poder Legislativo Estadual.
Parágrafo único. O Núcleo previsto no caput deste artigo, durante as atividades de radiodifusão, poderão usar, respectivamente, as denominações TV Assembléia Legislativa e Rádio Assembléia Legislativa.
Art. 2º O Núcleo de Televisão e de Rádio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte é coordenado pelo Coordenador de Núcleo, cargo em comissão, para cujo provimento é competente a Mesa da Assembléia, mediante indicação de seu Presidente, com vencimentos de cargo de Coordenador da Assembléia, competindo - lhe a sua gestão.
Art. 3º O provimento do cargo criado por esta Lei deverá obedecer aos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação federal sobre os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Art. 4º A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa disporá, mediante Ato Normativo, sobre a organização, o funcionamento e a competência dos órgãos e do cargo criado por esta Lei, respeitadas a legislação e os regulamentos federais sobre os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
117º da República.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2005, 184º da Independência e DOE Nº 10.948
data: 23.3.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
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