Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.641/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.641, DE 5 DE ABRIL DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE MOSSORÓ ABOLIÇÃO, com sede e foro jurídico na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 10.956

Data: 6.4.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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