Lei Ordinária nº 8.645/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.645, DE 5 DE ABRIL DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ALGAS PESCADOS PITANGUÍ, com sede no município de Extremoz e foro jurídico na Comarca de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 10.956
Data: 6.4.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.