Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.646/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.646, DE 5 DE ABRIL DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - IDE, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 10.956

Data: 6.4.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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