Lei Ordinária nº 8.647/2005
Autoriza a doação, com encargo, de imóvel público estadual à União e dá outras providências.
LEI Nº 8.647, DE 13 DE ABRIL DE 2005
Autoriza a doação, com encargo, de imóvel público estadual à União e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à União o terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, medindo 16 hectares, encravado numa área maior, de 611,984 hectares, localizada no quilômetro 12, da Rodovia Estadual Mossoró-Baraúnas, com limites e confrontações constantes da folha 001, do livro 2-106, n.º de ordem R-1-11718, matrícula nº 11.718, junto ao Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Zona da Comarca de Mossoró-RN.
Art. 2º O imóvel público objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção de uma penitenciária de segurança máxima especial, por parte da Donatária, dentro do prazo de cinco anos.
Parágrafo único. Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Doador, a qualquer tempo, perdendo a Donatária quaisquer benfeitorias nele efetuadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de abril de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
DOE Nº 10.962
Data: 14.4.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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