Lei Ordinária nº 8.649/2005
Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito.
LEI Nº 8.649, DE 16 DE MAIO DE 2005
Institui o Dia Estadual de Combate ao Preconceito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Estado do Rio Grande do Norte, o dia 8 de março, como Dia Estadual de Combate ao Preconceito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
117º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2005, 184º da Independência e WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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