Lei Ordinária nº 8.655/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.655, DE 16 DE MAIO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DE LUTA LIVRE, LUTA OLÍMPICA E SUBMISSION - FELLOS/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
DOE Nº 10.984 Data: 17.5.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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