Lei Ordinária nº 8.657/2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 8.657, DE 16 DE MAIO DE 2005
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO PORTO VIVO, com sede no município de Porto do Mangue e foro jurídico na cidade de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
DOE Nº 10.984 Data: 17.5.2005
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.