Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.659/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.659, DE 16 DE MAIO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PANATI - ASCOP, com sede e foro jurídico no município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

117º da República.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2005, 184º da Independência e WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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