Lei Ordinária nº 8.669/2005
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos na Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.
LEI Nº 8.669, DE 15 DE JUNHO DE 2005.
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos na Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos na Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º O evento de que trata o caput da presente Lei será realizado em todo o Estado, em período conveniente e comum a toda a rede pública estadual de ensino.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 11.005
Data: 16.6.2005
Pág. 31
Deputado Robinson Faria Presidente
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.