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Lei Ordinária nº 8.671/2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Programa de Saúde da Família - PROESF, para garantir a implementação da Fase I do Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica.

LEI Nº 8.671, DE 8 DE JULHO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Programa de Saúde da Família - PROESF, para garantir a implementação da Fase I do Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 1.313.000,00 (um milhão e trezentos e treze mil Reais), no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Programa de Saúde da Família - PROESF, para garantir a implementação da Fase I do Plano Estadual para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, conforme consta do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa e os critérios de suas alterações, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes da Carta de Compromisso firmada entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de agosto de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.021

Data: 9.7.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA

Ruy Pereira dos Santos

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