Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 8.676/2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 8.676, DE 12 DE JULHO DE 2005

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES FÍSICOS EM BAIA FORMOSA - CEADEF, com sede e foro jurídico no município de Baia Formosa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.023

Data: 13.7.2005

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

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